É a ação judicial que a Fazenda Pública usa para cobrar um crédito inscrito em dívida ativa. Recebido o mandado de citação, o contribuinte tem cinco dias para pagar, parcelar ou articular sua defesa.
Após cinco dias do recebimento da citação você estará sujeito à penhora de quaisquer bens, bloqueio de contas bancárias e recebimento de oficiais de justiça.
É necessário contratar um advogado especialista em Direito Tributário, que irá analisar a validade da dívida, da penhora, e dos bloqueios, além de verificar se o processo está de acordo com a legislação.
Paralisar o processo até a decisão da sua defesa, evitando a penhora de bens ou a restrição de crédito; Ganhar tempo para se reestruturar e pagar o débito com as melhores condições (desconto, parcelamento e etc); Em alguns casos, cancelar a dívida cobrada, impedindo que você pague impostos indevidos.
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