A Lei n° 7.713/88 assegura a isenção de Imposto de Renda aos contribuintes com algum problema de saúde grave, que recebem aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militar), bem como proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional. Conheça seus direitos!
Resolva seu problema sem sair de casa, somos um escritório de advocacia com atendimento 100% online em todo Brasil.
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Nosso atendimento é ágil e pensado para a sua facilidade.
Nossos clientes estarão cientes de todas as informações e decisões referentes ao seu caso.
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A Lei n° 7.713/88 assegura a isenção de Imposto de Renda aos contribuintes com algum problema de saúde grave, que recebem aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militar), bem como proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional. Conheça seus direitos!
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A Lei 7.713/1988, ao art. 6º, prevê a isenção de imposto de renda sobre rendimentos percebidos por pessoas físicas, sendo tais rendimentos as aposentadorias, pensões ou reformas (militares) decorrentes de doenças graves. As doenças elencadas para tal fim são:
Nesse sentido, nota-se que a lei visa garantir que o paciente/enfermo disponha de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos de tratamento, exames médicos, consultas e outros. Assim, a norma dispensa, inclusive, a contemporaneidade da doença, eis que todas as doenças descritas necessitam de acompanhamento médico constante e exames frequentes.
Isto é, mesmo tratando-se de doenças em que a medicina possibilite o controle dos sintomas ou até a sua cura, a isenção do IR é oportunizada, em razão da necessidade da grande maioria dos pacientes precisar de cuidados e exames rotineiros ao decorrer da vida, a fim de evitar reincidências ou deterioração da condição física.
Assim, é possível buscar o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda sobre benefício previdenciário em razão de doença grave, bem como o ressarcimento dos valores indevidamente pagos (limitados aos últimos 05 (cinco) anos).
O escritório KDG & Advogados Associados é especializado na defesa em Ações de Isenção De Imposto De Renda, com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.
Com mais de 15 anos de experiência e com atuação em mais de 5 mil processos judiciais, o escritório possui profissionais 100% dedicados à agir com transparência e agilidade, disponibilizando todos os recursos possíveis para obtenção do provimento jurisdicional necessário ao nosso cliente.
Contamos, em nossos quadros, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.
A Lei 7.713/1988, ao art. 6º, prevê a isenção de imposto de renda sobre rendimentos percebidos por pessoas físicas, sendo tais rendimentos as aposentadorias, pensões ou reformas (militares) decorrentes de doenças graves. As doenças elencadas para tal fim são:
Nesse sentido, nota-se que a lei visa garantir que o paciente/enfermo disponha de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos de tratamento, exames médicos, consultas e outros. Assim, a norma dispensa, inclusive, a contemporaneidade da doença, eis que todas as doenças descritas necessitam de acompanhamento médico constante e exames frequentes.
Isto é, mesmo tratando-se de doenças em que a medicina possibilite o controle dos sintomas ou até a sua cura, a isenção do IR é oportunizada, em razão da necessidade da grande maioria dos pacientes precisar de cuidados e exames rotineiros ao decorrer da vida, a fim de evitar reincidências ou deterioração da condição física.
Assim, é possível buscar o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda sobre benefício previdenciário em razão de doença grave, bem como o ressarcimento dos valores indevidamente pagos (limitados aos últimos 05 (cinco) anos).
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Para requerer a isenção do IR fazem-se necessários exames, laudos e atestados médicos que comprovem a situação de saúde, sendo importante que estes contenham: i) Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) junto ao nome da doença; ii) quando a doença foi contraída; iii) se existe tratamento possível e, em caso positivo, quanto tempo ela durará; e iv) possibilidade de recuperação.
Além da comprovação acerca da doença, para o reconhecimento do direito mostra-se essencial a apresentação do histórico de créditos recebidos junto ao INSS/órgão/instituição. Para fins de ressarcimento de valores, especificamente, se faz necessário o histórico dos últimos 5 (cinco) anos, ou, do início do percebimento do benefício até o presente momento.
Apesar de a lei prescrever ser indispensável a realização de perícia médica oficial para a obtenção do benefício fiscal, tal condicionante não se mostra absoluta na via judicial, bastando que haja a comprovação da moléstia.
Para requerer a isenção do IR fazem-se necessários exames, laudos e atestados médicos que comprovem a situação de saúde, sendo importante que estes contenham: i) Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) junto ao nome da doença; ii) quando a doença foi contraída; iii) se existe tratamento possível e, em caso positivo, quanto tempo ela durará; e iv) possibilidade de recuperação.
Além da comprovação acerca da doença, para o reconhecimento do direito mostra-se essencial a apresentação do histórico de créditos recebidos junto ao INSS/órgão/instituição. Para fins de ressarcimento de valores, especificamente, se faz necessário o histórico dos últimos 5 (cinco) anos, ou, do início do percebimento do benefício até o presente momento.
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2022 © Todos os Direitos Reservados – Karina Donata Garcia & advogados associados – OAB/RS nº 72.437
Não temos ligação com o Google, Facebook ou outras redes sociais | Atuamos exclusivamente com a prestação de serviços jurídicos | Não oferecemos serviços oficiais do governo | Não compartilhamos seus dados
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