Aposentados e pensionistas – Isenção do IR – Portadores de Doenças Graves
A KDG & ADVOGADOS ASSOCIADOS possui mais de 15 anos de atuação e conta com profissionais especializados, que lutam para assegurar o direito de isenção do imposto de renda das pessoas portadoras de doenças graves. Auxiliamos Aposentados, Pensionistas e Beneficiários de Previdência Privada a obterem a Isenção e a restituição dos últimos 5 anos do Imposto de Renda pago indevidamente. Prezamos pela transparência e simplicidade com os nossos clientes. Ao utilizar nossos serviços você experimentará um atendimento personalizado e seguro, além de eficiente para o reconhecimento da isenção.
Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de Moléstia a profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc); Esclerose múltipla; Neoplasia maligna (Câncer, inclusive de pacientes curados); Cegueira (inclusive Visão Monocular); Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc); Cardiopatia a grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc); Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia a grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); Fibrose cística (mucoviscidose).
Deve causar incapacidade no trabalho.
Não, basta de um médico de sua confiança.
Sim. Será beneficiado somente nos proventos da aposentadoria.
Sim. A isenção não abstém o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível.
Não. Precisa requerer junto ao órgão pagador.
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