Ocorre que a Primeira Seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vem reconhecendo o direito dos contribuintes de recolher o ISS por meio de alíquotas fixas, especialmente nos casos de clínicas médicas, em que o trabalho seja realizado por intermédio dos próprios sócios.
O Decreto-Lei n.º 406, de 1968, no caput do art. 9º definiu que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. No entanto, aos parágrafos 1º e 3º do mesmo artigo estão previstas exceções à aplicação desta base de cálculo, permitindo-se o cálculo do imposto por meio de alíquotas fixas ou variáveis.
Assim, tal possibilidade aplica-se aos serviços prestados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, sendo permitida a tributação por alíquota fixa para as sociedades que exerçam as atividades de: “1. Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres;” (…) “4. Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária);” (…) “8. Médicos veterinários;” (…) “25. Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres;” (…) “52. Agentes da propriedade industrial;” (…) “88. Advogados; 89. Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos; 90. Dentistas; 91. Economistas; 92. Psicólogos;”.
Embora a norma legal limite o benefício do recolhimento por alíquota fixa às sociedades cuja responsabilidade se dê de modo pessoal, excluindo, em tese, dessa modalidade de tributação as sociedades empresárias de responsabilidade limitada, destaca-se que a Constituição Federal assegura o tratamento igualitário aos contribuintes que se encontrem na mesma situação fática, o que é resguardado pelo princípio da isonomia tributária.
Dessa forma, se a legislação que regula a cobrança do Imposto Sobre Serviços ISS possibilita seu recolhimento por meio de alíquotas fixas ou variáveis a quem presta serviços de modo pessoal, inclusive às sociedades empresárias de responsabilidade ilimitada, não pode ela, em razão do regime societário, excluir as sociedades empresárias de responsabilidade limitada que também prestam serviços sob a forma de trabalho pessoal.
Assim, para tais sociedades empresárias, torna-se possível reconhecer o direito à cobrança de ISS por meio de alíquota fixa por profissional habilitado, bem como recuperar os valores pagos a maior nos últimos 05 (cinco) anos.
Ocorre que a Primeira Seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vem reconhecendo o direito dos contribuintes de recolher o ISS por meio de alíquotas fixas, especialmente nos casos de clínicas médicas, em que o trabalho seja realizado por intermédio dos próprios sócios.
Assim, tal possibilidade aplica-se aos serviços prestados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, sendo permitida a tributação por alíquota fixa para as sociedades que exerçam as atividades de: “1. Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres;” (…) “4. Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária);” (…) “8. Médicos veterinários;” (…) “25. Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres;” (…) “52. Agentes da propriedade industrial;” (…) “88. Advogados; 89. Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos; 90. Dentistas; 91. Economistas; 92. Psicólogos;”.
Embora a norma legal limite o benefício do recolhimento por alíquota fixa às sociedades cuja responsabilidade se dê de modo pessoal, excluindo, em tese, dessa modalidade de tributação as sociedades empresárias de responsabilidade limitada, destaca-se que a Constituição Federal assegura o tratamento igualitário aos contribuintes que se encontrem na mesma situação fática, o que é resguardado pelo princípio da isonomia tributária.
Dessa forma, se a legislação que regula a cobrança do Imposto Sobre Serviços ISS possibilita seu recolhimento por meio de alíquotas fixas ou variáveis a quem presta serviços de modo pessoal, inclusive às sociedades empresárias de responsabilidade ilimitada, não pode ela, em razão do regime societário, excluir as sociedades empresárias de responsabilidade limitada que também prestam serviços sob a forma de trabalho pessoal.
Assim, para tais sociedades empresárias, torna-se possível reconhecer o direito à cobrança de ISS por meio de alíquota fixa por profissional habilitado, bem como recuperar os valores pagos a maior nos últimos 05 (cinco) anos.
O KDG & Advogados Associados é um escritório especializado na Imposto Sobre Serviços – ISS, e com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.
Com atuação nacional e uma equipe 100% especializada, o escritório possui profissionais 100% dedicados à agir com transparência e agilidade, disponibilizando todos os recursos possíveis para obtenção do provimento jurisdicional necessário ao nosso cliente.
Contamos, em nossos quadros, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.
O KDG & Advogados Associados é um escritório especializado na Imposto Sobre Serviços – ISS, e com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.
Com atuação nacional e uma equipe 100% especializada, o escritório possui profissionais 100% dedicados à agir com transparência e agilidade, disponibilizando todos os recursos possíveis para obtenção do provimento jurisdicional necessário ao nosso cliente.
Contamos, em nossos quadros, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.
2022 © Todos os Direitos Reservados – Karina Donata Garcia & advogados associados – OAB/RS nº 72.437
Não temos ligação com o Google, Facebook ou outras redes sociais | Atuamos exclusivamente com a prestação de serviços jurídicos | Não oferecemos serviços oficiais do governo | Não compartilhamos seus dados
Produzido pela:
2022 © Todos os Direitos Reservados – Karina Donata Garcia & advogados associados – OAB/RS nº 72.437
Não temos ligação com o Google, Facebook ou outras redes sociais | Atuamos exclusivamente com a prestação de serviços jurídicos | Não oferecemos serviços oficiais do governo | Não compartilhamos seus dados
Produzido pela: