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Saiba que você pode ter

pago ITBI a mais!

Fale com um advogado especialista para

te ajudar  com a execução fiscal.

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Saiba que você pode ter pago ITBI a mais!

Fale com um advogado especialista para obter a Base de Cálculo ITBI e te ajudar  com a execução fiscal.

How we work

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça definiu que:

A)

A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU;

B)

O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio;

C)

O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.

How we work

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça definiu que:

A)

A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU;

B)

O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio;

C)

O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.

Dessa forma, o STJ permitiu que o cálculo do ITBI que incide na compra e na transferência de imóveis seja feito com base no valor da transação que é declarado pelo contribuinte, impedindo que a base de cálculo do imposto seja derivada de um valor sugerido pelo município.
Assim, em relação às operações de transferência de propriedade de bens imóveis em que houve utilização do valor venal como base de cálculo previamente estipulado pelo fisco, os contribuintes podem exigir a diferença dos valores recolhidos a maior a título de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Dessa forma, o STJ permitiu que o cálculo do ITBI que incide na compra e na transferência de imóveis seja feito com base no valor da transação que é declarado pelo contribuinte, impedindo que a base de cálculo do imposto seja derivada de um valor sugerido pelo município.
Assim, em relação às operações de transferência de propriedade de bens imóveis em que houve utilização do valor venal como base de cálculo previamente estipulado pelo fisco, os contribuintes podem exigir a diferença dos valores recolhidos a maior a título de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

REQUISITOS:

Pessoa Física ou Pessoa Jurídica;

Ter pago ITBI na condição do município ter arbitrado como base de cálculo valor superior ao valor do negócio/transação;

Ter realizado a transmissão de bem imóvel (compra, integralização no capital social, etc) nos últimos 05 (cinco) anos.

Tem dúvidas sobre esse assunto?

QUEM SOMOS?

O escritório KDG & Advogados Associados é especializado na defesa de Imposto sobre transmissão de bens imóveis, com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.

Com mais de 15 anos de experiência, o escritório possui profissionais 100% dedicados à agir com transparência e agilidade, disponibilizando todos os recursos possíveis para obtenção do provimento jurisdicional necessário ao nosso cliente.

Contamos, em nossos quadros, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.

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Contamos, em nossos quadros, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.

DEPOIMENTOS

PERGUNTAS FREQUENTES

Ao adotar o mecanismo de uso do valor venal previamente estipulado, a administração pública realiza o lançamento de ofício do ITBI, vinculando-o indevidamente a critérios escolhidos de maneira unilateral, os quais apenas demonstram o valor médio de mercado, desprezando as particularidades do imóvel e da transação que devem constar da declaração prestada pelo contribuinte.

Para denotar a diferença de valores, basta confrontar o valor constante da negociação que encontra-se registrado na escritura pública de compra e venda (ou documento similar/correspondente) com o valor descrito na guia de cobrança do ITBI.

Quem compra o primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação é beneficiado pela Lei 6.015/1973. Conhecida como a Lei dos Registros Públicos, ela estabelece em seu artigo 290 que o adquirente tem direito a uma redução de 50% nos pagamentos das taxas de cartório, o que já é uma vantagem.

O pedido de desbloqueio deve ser feito por um advogado no processo pelo qual a ordem de bloqueio foi realizada.

ENDEREÇO

Necessita de um Advogado especialista em Direito Tributário ?

2022 © Todos os Direitos Reservados – Karina Donata Garcia & advogados associados – OAB/RS nº 72.437
Não temos ligação com o Google, Facebook ou outras redes sociais | Atuamos exclusivamente com a prestação de serviços jurídicos | Não oferecemos serviços oficiais do governo | Não compartilhamos seus dados

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