A Lei do Superendividamento

pode salvar o Servidor Público das

dívidas!

Entenda Como um Advogado Pode te Ajudar!

A Lei do Superendividamento

pode salvar o Servidor

Público das dívidas!

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QUEM SOMOS

Advogado Especialista na

O escritório KDG é especializado em Superendividamento, conta com mais de 15 anos de atuação e advogados especializados. Prezamos pela transparência e eficiência com os nossos clientes. Contratando nossos serviços, você recebe um suporte individual e seguro, tendo um advogado voltado exclusivamente para avaliar minuciosamente o seu problema e obter a melhor solução jurídica.

 

A Lei 14.871/2021 visa proteger as pessoas do superendividamento, obrigando os bancos a reduzir o valor das parcelas dos empréstimos quando as prestações comprometem parte significativa da renda do consumidor.

Os servidores públicos superendividados têm uma grande oportunidade de organizar as suas dívidas e, se for o caso, retirar os seus nomes dos órgãos de proteção ao crédito! Essa possibilidade foi proporcionada pela Lei do Superendividamento.

Os servidores públicos para ter acesso a renegociação, devem preencher alguns requisitos:

Não possuir renda suficiente para arcar com suas despesas mensais;

Estar de boa-fé, ou seja, acumular dívidas com o intuito de pagar e visando manter suas necessidades;

As dívidas devem decorrer de relações de consumo e não de artigos luxuosos ou ostensivos.

Essa redução é imposta, porque, segundo a lei,  o devedor não pode ter mais de 30% da renda destinada à quitação de débitos — cuja porcentagem foi recentemente determinada pelo Governo Federal como mínimo existencial, que deve ser protegido, inclusive, dos credores.

Caso contrário, será caracterizado o superendividamento, que ocorre quando um consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas contraídas, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.

Dessa forma, com a Lei de Superendividamento, é possível forçar judicialmente as instituições financeiras a renegociar as suas pendências — como empréstimos pessoais, consignados e dívidas — apresentando um plano de repactuação de até 5 anos. O banco também poderá diminuir o débito, como forma de facilitar esse processo.

Nesse plano de repactuação, o superendividado deverá apresentar uma proposta que envolva o pagamento de todos os seus credores em, no máximo, 5 anos.

Veja abaixo uma decisão relativa ao processo judicial, proferido pela Justiça:

EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS SUCESSIVOS. SUPERENDIVIDAMENTO. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUMMANTIDO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS APÓS CIÊNCIA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.

I – O princípio da boa-fé objetiva e o dever de cautela impõem que as instituições financeiras se abstenham de conceder sucessivos empréstimos ao consumidor, sabendo, ou tendo condições de saber através dos sistemas informatizados, que a situação financeira do cliente está comprometida, podendo levá-lo ao estado de superendividamento, com a consequente inadimplência.

II – No caso, é suficiente saber que os descontos promovidos pela instituição financeira estavam consumindo a integralidade dos proventos da autora, que é professora da rede de ensino estadual, em patente quadro de superendividamento, de forma a justificar a intervenção do Poder Judiciário para, observada a proteção constitucional do salário, bem como o princípio constitucional da dignidade humana, limitar o valor dos descontos mensais originalmente pactuados, objetivando preservar fração suficiente dos proventos do devedor para o fim de assegurar o mínimo existencial e a satisfação de suas necessidades básicas.

III – Repetição em dobro dos valores indevidamente descontados após a ciência da tutela provisória, haja vista que o banco agiu de má-fé ao não cumprir de forma imediata a ordem no mês subsequente.

IV – O dano moral restou configurado, haja vista que os descontos se deram de forma indevida e ilegal, privando a autora dos seus proventos, necessários para a sua subsistência e de seus familiares. Manutenção do quantum indenizatório de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

V – Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença.

E ao entrar com uma ação judicial, o consumidor também tem a chance de conseguir uma liminar do juiz para que seu nome seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito.

E claro: conte com o auxílio de uma equipe jurídica especializada.

Os servidores públicos superendividados têm uma grande oportunidade de organizar as suas dívidas e, se for o caso, retirar os seus nomes dos órgãos de proteção ao crédito! Essa possibilidade foi proporcionada pela Lei do Superendividamento.

A Lei 14.871/2021 visa proteger as pessoas do superendividamento, obrigando os bancos a reduzir o valor das parcelas dos empréstimos quando as prestações comprometem parte significativa da renda do consumidor.

Os servidores públicos para ter acesso a renegociação, devem preencher alguns requisitos:

Não possuir renda suficiente para arcar com suas despesas mensais;

Estar de boa-fé, ou seja, acumular dívidas com o intuito de pagar e visando manter suas necessidades;

As dívidas devem decorrer de relações de consumo e não de artigos luxuosos ou ostensivos.

Essa redução é imposta, porque, segundo a lei,  o devedor não pode ter mais de 30% da renda destinada à quitação de débitos — cuja porcentagem foi recentemente determinada pelo Governo Federal como mínimo existencial, que deve ser protegido, inclusive, dos credores.

Caso contrário, será caracterizado o superendividamento, que ocorre quando um consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas contraídas, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.

Dessa forma, com a Lei de Superendividamento, é possível forçar judicialmente as instituições financeiras a renegociar as suas pendências — como empréstimos pessoais, consignados e dívidas — apresentando um plano de repactuação de até 5 anos. O banco também poderá diminuir o débito, como forma de facilitar esse processo.

Nesse plano de repactuação, o superendividado deverá apresentar uma proposta que envolva o pagamento de todos os seus credores em, no máximo, 5 anos.

Veja abaixo uma decisão relativa ao processo judicial, proferido pela Justiça:

EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL.   CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS SUCESSIVOS. SUPERENDIVIDAMENTO. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUMMANTIDO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS APÓS CIÊNCIA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.

I – O princípio da boa-fé objetiva e o dever de cautela impõem que as instituições financeiras se abstenham de conceder sucessivos empréstimos ao consumidor, sabendo, ou tendo condições de saber através dos sistemas informatizados, que a situação financeira do cliente está comprometida, podendo levá-lo ao estado de superendividamento, com a consequente inadimplência.

II – No caso, é suficiente saber que os descontos promovidos pela instituição financeira estavam consumindo a integralidade dos proventos da autora, que é professora da rede de ensino estadual, em patente quadro de superendividamento, de forma a justificar a intervenção do Poder Judiciário para, observada a proteção constitucional do salário, bem como o princípio constitucional da dignidade humana, limitar o valor dos descontos mensais originalmente pactuados, objetivando preservar fração suficiente dos proventos do devedor para o fim de assegurar o mínimo existencial e a satisfação de suas necessidades básicas.

III – Repetição em dobro dos valores indevidamente descontados após a ciência da tutela provisória, haja vista que o banco agiu de má-fé ao não cumprir de forma imediata a ordem no mês subsequente.

IV – O dano moral restou configurado, haja vista que os descontos se deram de forma indevida e ilegal, privando a autora dos seus proventos, necessários para a sua subsistência e de seus familiares. Manutenção do quantum indenizatório de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

V – Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença.

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PERGUNTAS FREQUENTES

A lei do superendividamento não prevê um percentual específico que considere suficiente para afetar aquilo que estabelece como o “mínimo existencial”. Isso significa que cada caso deverá ser analisado individualmente para ser estabelecida uma cifra que contemple este nível considerado aceitável. Não há uma fórmula única para realizar tal cálculo.

 lei do superendividamento estabelece que o plano pode ter até 5 anos de duração para o pagamento do bloco de dívidas. Obviamente, trata-se de um limite máximo, sem impedimento para que planos mais curtos sejam determinados. É importante notar que o plano deve não apenas honrar as dívidas, mas também estabelecer um valor mensal a ser pago que seja coerente com a manutenção da subsistência financeira do devedor.

Os credores não são obrigados a aceitar o plano de pagamento. Porém, quando a maioria destes o fizer, aqueles que não aceitarem deixam de contar com os benefícios da negociação, podendo, por exemplo, irem para o final da fila de pagamentos, em posição menos vantajosa do que os credores que aceitaram o acordo. Trata-se de uma maneira de estimular os credores a aceitar um plano validado pelos demais, gerando segurança para todos os envolvidos.

O plano de pagamento de até cinco anos é responsabilidade, inicialmente, do próprio devedor. Caso não consiga apresentá-lo, ou o plano não seja considerado adequado, a responsabilidade passará ao juízo responsável pelo caso, sendo este estabelecido de acordo com os credores. Neste cenário, caberá ao devedor cumprir a determinação, que tem valor judicial.

Não, pois a legislação não anula o entendimento da ilegalidade da cobrança em situação de superendividamento. O que ela faz é adicionar uma camada no sentido de solução do problema. Isso não torna válido, em nenhuma medida, que instituições financeiras voltem a cobrar de maneira excessiva as parcelas sobre os rendimentos de devedores. Se isso ocorrer, é absolutamente essencial que se busque auxílio jurídico para interromper a situação imediatamente.

Por se tratar de um procedimento legal razoavelmente complexo, nossa recomendação é que o primeiro passo seja sempre buscar o auxílio de um escritório de advocacia especializado no assunto. Essa é a maneira mais rápida e sólida de garantir segurança ao longo de todo o procedimento.

Discutindo o seu caso, é possível estabelecer um plano que aponte as soluções. Entre em contato com a nossa equipe e agende uma consulta.

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