Sua Estabilidade financeira é possível: Saiba como retomá-la!.
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EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS SUCESSIVOS. SUPERENDIVIDAMENTO. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUMMANTIDO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS APÓS CIÊNCIA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I – O princípio da boa-fé objetiva e o dever de cautela impõem que as instituições financeiras se abstenham de conceder sucessivos empréstimos ao consumidor, sabendo, ou tendo condições de saber através dos sistemas informatizados, que a situação financeira do cliente está comprometida, podendo levá-lo ao estado de superendividamento, com a consequente inadimplência.
II – No caso, é suficiente saber que os descontos promovidos pela instituição financeira estavam consumindo a integralidade dos proventos da autora, que é professora da rede de ensino estadual, em patente quadro de superendividamento, de forma a justificar a intervenção do Poder Judiciário para, observada a proteção constitucional do salário, bem como o princípio constitucional da dignidade humana, limitar o valor dos descontos mensais originalmente pactuados, objetivando preservar fração suficiente dos proventos do devedor para o fim de assegurar o mínimo existencial e a satisfação de suas necessidades básicas.
III – Repetição em dobro dos valores indevidamente descontados após a ciência da tutela provisória, haja vista que o banco agiu de má-fé ao não cumprir de forma imediata a ordem no mês subsequente.
IV – O dano moral restou configurado, haja vista que os descontos se deram de forma indevida e ilegal, privando a autora dos seus proventos, necessários para a sua subsistência e de seus familiares. Manutenção do quantum indenizatório de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
V – Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença.
E ao entrar com uma ação judicial, o consumidor também tem a chance de conseguir uma liminar do juiz para que seu nome seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito.
E claro: conte com o auxílio de uma equipe jurídica especializada.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS SUCESSIVOS. SUPERENDIVIDAMENTO. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUMMANTIDO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS APÓS CIÊNCIA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I – O princípio da boa-fé objetiva e o dever de cautela impõem que as instituições financeiras se abstenham de conceder sucessivos empréstimos ao consumidor, sabendo, ou tendo condições de saber através dos sistemas informatizados, que a situação financeira do cliente está comprometida, podendo levá-lo ao estado de superendividamento, com a consequente inadimplência.
II – No caso, é suficiente saber que os descontos promovidos pela instituição financeira estavam consumindo a integralidade dos proventos da autora, que é professora da rede de ensino estadual, em patente quadro de superendividamento, de forma a justificar a intervenção do Poder Judiciário para, observada a proteção constitucional do salário, bem como o princípio constitucional da dignidade humana, limitar o valor dos descontos mensais originalmente pactuados, objetivando preservar fração suficiente dos proventos do devedor para o fim de assegurar o mínimo existencial e a satisfação de suas necessidades básicas.
III – Repetição em dobro dos valores indevidamente descontados após a ciência da tutela provisória, haja vista que o banco agiu de má-fé ao não cumprir de forma imediata a ordem no mês subsequente.
IV – O dano moral restou configurado, haja vista que os descontos se deram de forma indevida e ilegal, privando a autora dos seus proventos, necessários para a sua subsistência e de seus familiares. Manutenção do quantum indenizatório de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
V – Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença.
E ao entrar com uma ação judicial, o consumidor também tem a chance de conseguir uma liminar do juiz para que seu nome seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito.
E claro: conte com o auxílio de uma equipe jurídica especializada.
A lei do superendividamento estabelece que o plano pode ter até 5 anos de duração para o pagamento do bloco de dívidas. Obviamente, trata-se de um limite máximo, sem impedimento para que planos mais curtos sejam determinados. É importante notar que o plano deve não apenas honrar as dívidas, mas também estabelecer um valor mensal a ser pago que seja coerente com a manutenção da subsistência financeira do devedor.
Os credores não são obrigados a aceitar o plano de pagamento. Porém, quando a maioria destes o fizer, aqueles que não aceitarem deixam de contar com os benefícios da negociação, podendo, por exemplo, irem para o final da fila de pagamentos, em posição menos vantajosa do que os credores que aceitaram o acordo. Trata-se de uma maneira de estimular os credores a aceitar um plano validado pelos demais, gerando segurança para todos os envolvidos.
O plano de pagamento de até cinco anos é responsabilidade, inicialmente, do próprio devedor. Caso não consiga apresentá-lo, ou o plano não seja considerado adequado, a responsabilidade passará ao juízo responsável pelo caso, sendo este estabelecido de acordo com os credores. Neste cenário, caberá ao devedor cumprir a determinação, que tem valor judicial.
Não, pois a legislação não anula o entendimento da ilegalidade da cobrança em situação de superendividamento. O que ela faz é adicionar uma camada no sentido de solução do problema. Isso não torna válido, em nenhuma medida, que instituições financeiras voltem a cobrar de maneira excessiva as parcelas sobre os rendimentos de devedores. Se isso ocorrer, é absolutamente essencial que se busque auxílio jurídico para interromper a situação imediatamente.
Por se tratar de um procedimento legal razoavelmente complexo, nossa recomendação é que o primeiro passo seja sempre buscar o auxílio de um escritório de advocacia especializado no assunto. Essa é a maneira mais rápida e sólida de garantir segurança ao longo de todo o procedimento.
Discutindo o seu caso, é possível estabelecer um plano que aponte as soluções. Entre em contato com a nossa equipe e agende uma consulta.
A lei do superendividamento estabelece que o plano pode ter até 5 anos de duração para o pagamento do bloco de dívidas. Obviamente, trata-se de um limite máximo, sem impedimento para que planos mais curtos sejam determinados. É importante notar que o plano deve não apenas honrar as dívidas, mas também estabelecer um valor mensal a ser pago que seja coerente com a manutenção da subsistência financeira do devedor.
Os credores não são obrigados a aceitar o plano de pagamento. Porém, quando a maioria destes o fizer, aqueles que não aceitarem deixam de contar com os benefícios da negociação, podendo, por exemplo, irem para o final da fila de pagamentos, em posição menos vantajosa do que os credores que aceitaram o acordo. Trata-se de uma maneira de estimular os credores a aceitar um plano validado pelos demais, gerando segurança para todos os envolvidos.
O plano de pagamento de até cinco anos é responsabilidade, inicialmente, do próprio devedor. Caso não consiga apresentá-lo, ou o plano não seja considerado adequado, a responsabilidade passará ao juízo responsável pelo caso, sendo este estabelecido de acordo com os credores. Neste cenário, caberá ao devedor cumprir a determinação, que tem valor judicial.
Não, pois a legislação não anula o entendimento da ilegalidade da cobrança em situação de superendividamento. O que ela faz é adicionar uma camada no sentido de solução do problema. Isso não torna válido, em nenhuma medida, que instituições financeiras voltem a cobrar de maneira excessiva as parcelas sobre os rendimentos de devedores. Se isso ocorrer, é absolutamente essencial que se busque auxílio jurídico para interromper a situação imediatamente.
Por se tratar de um procedimento legal razoavelmente complexo, nossa recomendação é que o primeiro passo seja sempre buscar o auxílio de um escritório de advocacia especializado no assunto. Essa é a maneira mais rápida e sólida de garantir segurança ao longo de todo o procedimento.
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O KdG & Advogados Associados é um escritório especializado em Superendividamento, com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.
Com mais de 15 anos de experiência e com atuação em mais de 5 mil processos judiciais, o escritório possui profissionais 100% dedicados à agir com transparência e agilidade, disponibilizando todos os recursos possíveis para obtenção do provimento jurisdicional necessário ao nosso cliente.
Contamos, em nossos quadros, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.
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2023 © Todos os Direitos Reservados – Karina Donata Garcia & advogados associados – OAB/RS nº 72.437
Não temos ligação com o Google, Facebook ou outras redes sociais | Atuamos exclusivamente com a prestação de serviços jurídicos | Não oferecemos serviços oficiais do governo | Não compartilhamos seus dados
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