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Você precisa ter se aposentado entre 29/11/1999 a 12/11/2019.
Você deve ter se aposentado há no máximo 10 anos.
Seus salários anteriores a 1994, devem ser maiores que os salario após 1994.
Você precisa ter se aposentado entre 29/11/1999 a 12/11/2019.
Você deve ter se aposentado há no máximo 10 anos.
Seus salários anteriores a 1994, devem ser maiores que os salario após 1994.
Foi decidido no STJ (Tema Repetitivo 975) que o prazo para você pedir a Revisão da Vida Toda é de 10 anos, o famoso prazo decadencial.
Você precisará fazer uma ação judicial para pedir a Revisão do benefício. Isso porque a tese foi criada na Justiça. Não é algo que o INSS aceita.
Em tese, sim. Mas fica uma dica: Confira se a pessoa que você vai contratar como advogado conhece bem a ação de Revisão da Vida Toda.
Você não quer que alguém sem experiência mexa no seu processo, sem saber o que está fazendo, né? Com cálculos errados, você poderá perder dinheiro.